Usucapião é uma forma de estabelecer uma função social para alguém que cuida e preza pela manutenção de um bem que não esteja sendo bem gerido pelo seu dono.
Esse é um dos direitos que mais gera dúvidas a respeito da sua legalidade. Por isso, veja abaixo mais informações sobre como ela funciona, seus principais requisitos e quais são as suas modalidades.
O que é e como funciona a usucapião?
Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel, como animais, ou um bem imóvel, como terrenos, por um período de tempo sem a reclamação do verdadeiro dono.
Ela funciona para tornar uma pessoa proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono.
O objetivo da medida é dar uma função social a um bem abandonado e sem regularização. Assim, outra pessoa, que tenha a intenção de cuidar daquele bem, possa tê-lo como se fosse seu após pedido judicial para obter o imóvel após um certo período de tempo.
Quais são os tipos de usucapião?
- Usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos;
- Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos;
- Usucapião especial urbana: 5 anos;
- Usucapião especial rural: 5 anos;
- Usucapião especial coletiva: 5 anos;
- Usucapião especial familiar: 2 anos;
- Usucapião especial indígena: 10 anos.
Quais são os requisitos?
Para que alguém peça usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo esteja nele ou o utilize constantemente, além de não ter o obtido de forma clandestina. Além disso:
- A pessoa precisa estar com real intenção de posse do bem;
- Não estar com o bem subordinado a ninguém;
- Ninguém o tenha pedido de volta, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse;
Dessa forma, ela não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário.
A usucapião também não pode ser utilizada em bens públicos, sendo destinado a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados corretamente.
Como entrar com o pedido judicial de usucapião?
Quando há disputa pelo bem, a única forma do atual morador se tornar o legítimo proprietário do bem é por vias judiciais. Nesse processo, algumas pessoas podem interferir, entre eles os legítimos donos, credores do proprietário original e vizinhos.
Dessa forma, o possuidor do terreno deve procurar um advogado para entrar com um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.
O trâmite costuma ser longo, mas caso o possuidor do bem ganhe, o juiz proferirá uma sentença afirmando que o possuidor do imóvel é o novo dono. Com isso, pode-se regularizar a situação do bem em um cartório.
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