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Resíduos de saúde: como descartá-los corretamente

resíduos médicos

O descarte correto dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), tem como principal objetivo minimizar a sua geração através de um destino seguro e eficiente, visando a proteção dos à proteção dos profissionais que realizam o seu manejo, a preservação da saúde pública e do meio ambiente. 

A resolução da Anvisa classifica os resíduos de saúde em cinco grupos: os infectantes, os químicos, rejeitos radioativos, resíduos comuns e os perfurocortantes. Entre eles, os infectantes apresentam maior: é o caso de sangue, secreções, partes de órgãos, resíduos de laboratórios de análises, entre outros. 

De acordo com a professora da Faculdade de Engenharia Civil e Arquitetura da Unicamp, Emília Rutkowski, alerta que o lixão é, definitivamente, a pior forma de descarte dos resíduos de saúde.

“A professora da Faculdade de Engenharia Civil e Arquitetura da Unicamp, Emília Rutkowski, alerta que o lixão é, definitivamente, a pior forma de descarte dos resíduos de saúde.”

Apesar das normas, ainda há estabelecimentos brasileiros que parecem estar longe de se adaptar. A Abrelpe, (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), calcula que somente 30% do lixo infectante é destinado corretamente, a chamada incineração. Quase 30% são destinados a aterros sanitários e mais de 15% para os lixões, totalmente expostos. 

Apesar de não serem considerados lixo hospitalar, os medicamentos também devem ter um descarte cuidadoso. Na hora de se desfazer de remédios vencidos ou sem uso, é preciso buscar por farmácias ou unidades de saúde que realizam esse tipo de coleta. 

A ausência do PGRSS nos estabelecimentos acarretará uma série de sanções, das quais podemos destacar o Art.29 da Resolução CONAMA nº 358/2005: O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais). 

art. 72 da Lei nº 9.605/98 estabelece as penalidades administrativas, que vão de uma advertência a multas, suspensão parcial ou total das atividades a penas restritivas de direitos (perda da licença, incentivos fiscais, contratar com serviço público etc.). 

Além disso, existe a possibilidade de aplicação na esfera penal de detenções e reclusões aos responsáveis das empresas que se omitirem de fazer o PGRSS ou não realizarem de forma correta as etapas do manejo dos resíduos de saúde e assim provocarem um crime ambiental. 

Apesar de tais penalidades serem variadas e, em alguns casos, depender das prefeituras, o art. 75 do mesmo capítulo VI referente às infrações administrativas evidência que: “O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, podendo chegar em até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).”

Etapas do Manejo dos Resíduos de Serviço de Saúde no PGRSS

Segundo a Resolução ANVISA RDC nº 306/04, “o manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra- estabelecimento, desde a geração até a disposição final”. 

Esse manejo tem como finalidade orientar como deve ser o descarte correto e evitar que o estabelecimento sofra algum tipo de sanção pelos órgãos fiscalizadores. 

Confira a seguir as práticas mais indicadas para o correto manejo dos resíduos de saúde:

Segregação 

Os resíduos devem ser separados no momento da sua geração, respeitando sempre as suas características físicas, químicas, biológicas ou, ainda, o seu estado físico e os riscos relacionados nessa ação. 

Acondicionamento 

Consiste em embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura (perfuração) e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. 

Identificação 

A identificação é parte integrante da gestão dos resíduos, pois permite que os trabalhadores reconheçam qual é o conteúdo das embalagens, fazendo o transporte adequado. 

Assim, o indicado é que os sacos e recipientes sejam visualmente identificados a partir de indicações com símbolos, cores ou outras marcas, atendendo às determinações da NBR 7500 da ABNT. 

Transporte e armazenamento 

Esta etapa consiste na deslocação dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta. 

O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários diferentes de atividades como alimentação, transporte de roupas e medicamentos ou períodos com grande fluxo de pessoas. Dessa forma, deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo. 

De forma semelhante, o armazenamento temporário dos RSS recolhidos deve atender às exigências normativas. O ideal é que os pontos de coleta e armazenamento estejam próximos, assim não há a necessidade de circulação por toda a empresa. A área destinada à guarda dos carros de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes ao processo de descontaminação utilizado. 

Tratamento 

Antes de dar a destinação final aos resíduos, é preciso que a clínica ou estabelecimento realize o seu tratamento preliminar, onde é feita a descontaminação dos resíduos para reduzir o potencial de contaminação dos materiais.  

Esses processos servem para eliminar ou neutralizar agentes nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, evitando assim possíveis danos que poderiam ser causados durante o transporte desses resíduos. 

Armazenamento externo 

Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local não é permitido a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados e nem a entrada de pessoas não autorizadas. 

Coleta e transporte externo 

É responsável pela remoção dos RSS até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. 

Disposição final 

Após toda a fase de segregação, armazenamento e tratamento dos resíduos, é preciso dar a destinação final a eles. Nessa etapa, é primordial contar com o auxílio de uma empresa especializada e devidamente certificada pela ANVISA e pelos órgãos de saúde locais.

Para saber mais sobre o PGRSS, acesse: Profissional de saúde, você sabe o que é PGRSS?

Alguns motivos para ter um PGRSS na sua clínica 

Ao ser elaborado, implantado, executado e monitorado da maneira correta, o PGRSS é uma ferramenta importantíssima na gestão, organização e redução de custos no seu processo produtivo.  

Por isso separamos 5 principais vantagens da correta gestão de resíduos sólidos de saúde para a sua clínica e estabelecimento:

  1. Redução de Custos; 
  2. Conservação dos equipamentos; 
  3. Ajuda a melhorar a organização da clínica; 
  4. Segurança para os funcionários, sociedade e evita a contaminação do meio ambiente; 
  5. Evitar despesas desnecessárias com multas e penalidades.

Portanto, a elaboração do PGRSS é relevante, uma vez que estando em conformidade com as legislações vigentes sua implementação proporcionará diversos impactos positivos para o seu estabelecimento e para a sociedade. 

A Partner possui especialistas dispostos e prontos para atuarem diretamente na sua necessidade, a fim de eliminar os prejuízos que a falta dessa documentação pode trazer para a sua clínica. Por tanto, entre em, converse diretamente com um consultor e saiba como podemos ajudar. 

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