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Últimas semanas! Declarando transações com imóveis no Imposto de Renda 2023

Declarar imposto de renda

O prazo para a declaração do Imposto de Renda está se aproximando, e é essencial cumprir essa obrigação para evitar problemas futuros. É importante reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, informações sobre bens e direitos, entre outros.

É comum que o contribuinte tenha questionamentos na hora de declarar um imóvel para a Receita Federal, assim como informar detalhes de compra, venda e receita gerada com aluguel. Abaixo, estão as principais dicas para facilitar na hora de declarar o IR, com prazo até 31 de maio, às 23h59.

Quem precisa informar ganhos com locações de imóveis?

Os contribuintes que estão na lista de pessoas obrigadas a declarar IR 2023 e têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis, devem declarar os ganhos com aluguéis.

Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco

No caso do recebimento vindo de pessoa física, deve ser feito o preenchimento mensal do chamado Carnê Leão e caso haja alguma divergência entre o carnê e a declaração atual, a Receita Federal pode reter a declaração em malha fiscal até que o contribuinte faça a correção por iniciativa própria ou por intimação.

Para saber como aumentar o faturamento do aluguel do seu imóvel, clique aqui e acesse o nosso artigo.

Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?

Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda.

Uma dúvida comum entre as pessoas é se será cobrado um valor pela compra do imóvel. Sim, visto que toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens, considerando o Ano calendário de 2022, deverão constar da declaração.

Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação.

Contudo, não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. A tributação do IR só ocorre na hipótese do imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado.

Além disso, não é possível fazer uma atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, o imposto cobrado pode ter um valor bem alto. Existem três exceções para alteração do custo de aquisição do imóvel:

  • Quando o imóvel for adquirido de forma parcelada;
  • Se ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial;
  • Em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel.

Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?

Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.

Nesses casos, é importante lembrar que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. Não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor.

Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.

O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo e o valor pago do mesmo durante o ano de 2022.

E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?

Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A compra de um imóvel feita por um casal, por exemplo, pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:

  • A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos;
  • Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações;
  • A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto, onde todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.

A forma como o imóvel será declarado depende de alguns fatores, como o regime de casamento e o tipo de propriedade (se é adquirida de forma igualitária ou por um dos cônjuges).

  1. Regime de casamento de comunhão parcial de bens: Nesse caso, se o imóvel foi adquirido durante o casamento, ele será considerado como um bem comum do casal. Cada cônjuge deve declarar sua parte correspondente ao valor do imóvel na declaração individual de cada um. Geralmente, essa divisão é feita igualmente, ou seja, 50% para cada cônjuge, a menos que exista algum acordo prévio estabelecendo outra proporção.
  2. Regime de casamento de comunhão universal de bens: Nesse regime, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento são considerados de propriedade do casal em igualdade. Portanto, o imóvel adquirido será declarado em conjunto, sendo necessário informar a participação de cada cônjuge no imóvel, geralmente 50% para cada um.
  3. Regime de casamento de separação total de bens: Nesse caso, cada cônjuge é proprietário exclusivo de seus bens, incluindo o imóvel. Portanto, cada um deve declarar o imóvel individualmente, especificando sua participação correspondente.

importante ressaltar que é necessário informar os detalhes da aquisição do imóvel, como o valor pago, a forma de pagamento, o nome e o CPF do vendedor, entre outras informações. Além disso, é fundamental manter a documentação comprobatória da compra, como o contrato de compra e venda, escritura pública, matrícula atualizada do imóvel, entre outros documentos relevantes.

Lembrando que as informações acima são de caráter geral e podem variar de acordo com a legislação vigente no momento da declaração.

Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?

Na hora de vender um imóvel, o IR irá incidir sobre a diferença entre o valor de venda e o de compra. Para isso, é preciso fazer o preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP), um documento para apuração e recolhimento de impostos. Ele deve ser entregue até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.

Se a venda foi realizada de forma parcelada, esta condição deve ser informada no mesmo documento para que seja realizado a prorrogação do ganho de capital proporcional aos recebimentos parcelados. Isso terá um impacto no Imposto de Renda a ser pago

Uma exceção para reduzir o Imposto de Renda a ser pago nesse cenário é caso o dinheiro de uma venda seja aplicado na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. Para declarar a venda no Imposto de Renda, o contribuinte deve realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação.

Quer saber o que esperar sobre o mercado imobiliário em 2023, clique aqui e acesse o nosso conteúdo!

Fontes: Agencia Brasil e Suno

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