A destinação dos resíduos produzidos nos serviços de saúde deve seguir sempre a legislação vigente. Por isso, ter o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde) é indispensável a todos que atuam na área.
São considerados resíduos da saúde, de acordo com o Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os restos gerados em estabelecimentos de saúde (Clínicas médicas e odontológicas, pet shop, necrotérios, estúdios de tatuagens e piercing, entre outros), centros de pesquisa e laboratórios. Dentre eles, há inúmeros materiais infectantes que podem colocar a saúde e a vida de pessoas em perigo, se não houver a destinação correta.
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico que visa orientar o gerenciamento e a destinação adequada dos resíduos de serviços de saúde. Cada estabelecimento na área é obrigado a desenvolver seu próprio plano.
O PGRSS foi regulamentado por meio das Resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04, que estabelecem as ações consideradas corretas no manejo e destinação dos resíduos provenientes de serviços de saúde, sejam eles de pessoas ou animais.
O plano também deve descrever os princípios da não geração de resíduos e sua minimização, além de como será tratado e sua disposição final, distinguindo suas categorias e qual o processo que cada uma terá, podendo ser destinadas a aterros industriais certificados, incineração, entre outros.
Além de proteger os recursos naturais, o meio ambiente e a saúde pública, a elaboração do PGRSS visa também proteger os trabalhadores envolvidos no processo. Desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos é, portanto, um passo fundamental para garantir a destinação correta de tudo o que é produzido e garantir benefícios para toda a sociedade.
Quem deve elaborar o PGRSS?
A elaboração de um PGRSS é dever de todas as empresas prestadoras de serviços de saúde, sejam elas humanas ou animais. Isso significa que todos que geram resíduos hospitalares devem ter seu próprio plano.
Esta categoria inclui clínicas médicas e odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, drogarias, farmácias, funerárias e necrotérios e clínicas de acupuntura. O descumprimento do preparo expõe o estabelecimento ao risco de autuações e multas, pois o PGRSS faz parte do licenciamento ambiental e é exigido pelos órgãos municipais de controle sanitário.
A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve ocorrer nas seguintes etapas:
Diagnóstico dos resíduos gerados
Para elaborar o PGRSS, o primeiro passo é conhecer a quantidade e os tipos de resíduos hospitalares que a empresa produz. Eles podem ser divididos em cinco grupos, que diferem de acordo com suas propriedades físico-químicas. Na resolução RDC 306/04 da ANVISA são classificados da seguinte forma:
A: são aqueles com presença de agentes biológicos que podem oferecer risco de infecção;
B: são aqueles que contêm produtos químicos que representam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Possui propriedades de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade;
C: são resíduos radioativos;
D: são classificados como resíduos gerais, exemplos, materiais de escritório, resíduos orgânicos, etc.;
E: há objetos pontiagudos e todos os vidros quebrados.
Após a classificação, será possível definir o próximo procedimento para a elaboração do Plano de Gestão de Resíduos.
Monitoramento do PGRSS
Outra informação essencial do plano é a periodicidade com que a atividade do PGRSS será monitorada e avaliada, que deve ser definida de acordo com a licença ambiental.
O seguinte rastreamento também é necessário:
- taxa de acidentes com materiais perfurocortantes;
- flutuações na produção de resíduos;
- mudança na proporção de resíduos nos grupos A, B, D e E;
- porcentagem flutuante de reciclagem.
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