
Um contrato de locação de imóvel garante uma série de obrigações e direitos às partes envolvidas (locador e locatário). As informações contidas neste documento incluem reajustes de aluguel, prática garantida aos locadores pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que estabelece as regras para os contratos de locação celebrados em âmbito nacional.
Os ajustes podem seguir diferentes referenciais e ser negociados de forma diferente entre inquilinos e proprietários.
Como funciona o reajuste de aluguel?
O reajuste de aluguel é uma medida que sempre é implementada no aniversário do contrato de locação. Portanto, 12 meses após o início do contrato, seu valor será reajustado para corresponder ao índice de mercado.
Essa é uma correção importante para o proprietário não perder ao alugar seu imóvel abaixo do preço de mercado ou abaixo da inflação nacional.
Com poucas exceções, pode prevalecer um acordo entre locatário e locador, e os reajustes dos aluguéis são sempre feitos de acordo com um dos dois índices de inflação: o IGP-M, que regula os preços de mercado, e o IPCA que é considerado a inflação oficial do país.
O que é IGP-M?
O IGP-M ou índice geral de preços de mercado é divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e é calculado com base em três outras taxas: Índice de Preços no Atacado (IPA), Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e Índice Nacional de Custo da Construção (Inc). .
Como é tradicional no mercado imobiliário brasileiro, o IGP-M costuma ser o indicador mais utilizado para reajustes de aluguéis. No entanto, é um indicador muito sensível a mudanças nas taxas de câmbio, e seu uso pode ser prejudicial aos inquilinos em caso de um dólar mais alto, ou mesmo uma queda acentuada no valor da moeda.
O que é IPCA?
IPCA é a sigla para Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o indicador leva em consideração o custo de vida das famílias e serve de base para a meta de inflação do banco central.
Devido à volatilidade do IGP-M, registrada principalmente a partir de 2020, muitos proprietários estão começando a utilizar o IPCA como índice de reequilíbrio nos contratos de locação, pois seu valor tem se mantido dentro da média esperada, para revisão do valor pago pelos inquilinos.
Publicado originalmente em partnerpse.com.br.
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